Ontem 21 de agosto de 2011, por volta das 09h20min, através de uma ligação anônima a Guarda Municipal de Tucano foi informada que havia no Creguenhem um indivíduo aterrorizando aquela população com uma arma. A Guarda Municipal comandada por Genivaldo Jesus dos Santos, e auxiliares Josmar dos Santos Matos, Mouri Carlos A. de Jesus, Laércio de Jesus Santana e Genario Reis de Oliveira agentes da Guarda Municipal se dirigiram até o distrito e realizaram uma abordagem no elemento Rodrigo Silva de Jesus, de apenas 19 anos e descobriram que a arma era de brinquedo.
Casos como esses, têm acontecido em muitos locais do Brasil. Jovens ou até mesmo crianças que costumam aterrorizar comunidades ou assaltar comerciantes e outros cidadãos portando apenas uma arma de brinquedo.
O elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia de Tucano e também a Promotoria de Justiça para que se possam tomar as medidas socioeducativas e de conscientização cabíveis, uma vez que quem realizou uma ação desse tipo têm mais chances e/ou está mais propenso a utilizar uma arma de verdade, pondo a vida de muitos em risco.
Fernanda Apolinário Galdino
Assessoria de Comunicação da Guarda Municipal
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Deputado defende piso salarial para os guardas municipais da Bahia
Fonte:
Noticia Livre
Noticia Livre
O deputado estadual Sérgio Passos, que se destaca na Assembleia Legislativa da Bahia como defensor das Guardas Municipais, se prepara para apresentar mais um projeto de lei na área da Segurança Pública. Assim como está sendo debatido um salário nacional para os policiais, Sérgio Passos defende também a criação de um piso salarial estadualizado para as Guardas Municipais. “O papel do guarda municipal, no contexto segurança pública, tem crescido a cada dia. Além de proteger o patrimônio público, os GMs são um reforço importante no trabalho das demais polícias. Portanto, é mais do que justo valorizar esses profissionais, garantindo-lhes um piso salarial que seja compatível com as suas necessidades”, explica Passos.
A ideia de Sérgio Passos é elevar o salário do Guarda Municipal para R$ 1.500,00 reais, garantido um piso universal para todos os GMs que atual no estado da Bahia. “Vamos conversar com a UPB (União dos Municípios da Bahia) para vermos se o piso salarial será estabelecido de imediato, após a sua aprovação, ou de forma progressiva”, afirma o deputado.
O deputado Sérgio Passos lembra que o guarda municipal exerce uma função de risco, principalmente, nas grandes e médias cidades, onde a violências cresce de forma assustadora. “São homens e mulheres, pais e mães, esposos e esposas, filhos e filhas, que estão nas ruas protegendo a sociedade. Cabe a nós, no mínimo, ampará-los com uma remuneração justa”, conclui o parlamentar.
Dr. OSMAR VENTRIS – ADVOGADO CRIMINALISTA FORMADO PELA USP.
ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS
Mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas
1 – Guarda Municipal não tem Poder de Polícia.MENTIRA: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia
2 – Poder de Polícia é só da Polícia. MENTIRA: Poder de Polícia é um instrumento do Estado – Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DE ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Polícia Militar, Polícia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc .. TODOS NA QUALIDADE DE AGENTE DO ESTADO, ESTÃO INVESTIDO DO PODER DE POLÍCIA
3 – Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. MENTIRA: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, nãohá hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas
4 – Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, NÃO POSSUI PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência
5 – A PEC ... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: MENTIRA.Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investido do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capitulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal
6 – Guarda Municipal pode ser preso por USURPAÇÃO de FUNÇÃO PÚBLICA. MENTIRA. NÃO EXISTE CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
Portaria n°39 de 29 de dezembro de 2010 senasp referente ao Pacto Federativo.
Posted by Renato Aguiar on 19:26
Ato do Poder Executivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON
Matéria enviada por Marlon Arantes GM de Mariana-MG
http://guardasmunicipaismg.com.br/
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Aprovado na Câmara Municipal de Tucano a Municipalização de Trânsito.
Na ultima quarta-feira, 08 de Dezembro, aprovado na Câmara Municipal de Tucano a Municipalização de Trânsito.
Por
Jose Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Tucano
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